ESTATUTO SOCIAL DA TORCIDA TREM FANTASMA
CAPÍTULO I
Da Constituição e Foro
Art. 1º. A TORCIDA TREM FANTASMA, fundada em 21 de fevereiro de 2009, está estabelecida no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, constitui-se numa associação de pessoas físicas, sem fins econômicos, e com duração indeterminada.
Art. 2º. A TORCIDA TREM FANTASMA será regida por seu Estatuto e pela Legislação aplicável à espécie:
a) Nenhum cargo será remunerado de qualquer forma;
b) Não distribui dividendos sob qualquer forma ou pretexto;
c) Toda a receita da TORCIDA TREM FANTASMA será empregada exclusivamente em benefício do seu desenvolvimento.
Art. 3º. A TORCIDA TREM FANTASMA tem seu foro na cidade de Ponta Grossa, Paraná.
CAPÍTULO II
Das Finalidades, Atividades e Área de Atuação
Art. 4º. São finalidades:
a) Apoiar, incentivar e promover o OFEC (Operário Ferroviário Esporte Clube), bem como outras agremiações esportivas, escolhidas pela Diretoria em Assembléia, em seus jogos, apresentações, eventos e outras atividades que o mesmo sugerir;
b) Integrar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições esportivas, sociais e culturais dos jovens da comunidade;
c) Reunir recursos disponíveis, materiais, humanos e assistenciais através da reunião de esforços, pondo-os à disposição da comunidade para executar programas de desenvolvimento esportivo, social e cultural;
d) Trabalhar pelo desenvolvimento do esporte, lazer e recreação da comunidade;
e) Prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas que beneficiam a comunidade.
Art. 5º. Para atingir seus objetivos, se dedicará em:
a) Promover a integração social entre todos os filiados, a fim de manter a união em benefício do OFEC (Operário Ferroviário Esporte Clube), bem como outras agremiações esportivas, escolhidas pela Diretoria em Assembléia;
b) Empenhar na execução dos programas esportivos, sociais, culturais e recreações aos filiados, para a harmonia entre os membros;
c) Colaborar com os órgãos e entidades na coleta dos dados básicos e de outras informações sobre a situação esportiva, social e cultural dos filiados;
d) Participar da análise e interpretação dos dados básicos da situação e das informações complementares para identificação das necessidades esportivas, culturais e sociais dos filiados.
CAPÍTULO III
Da Admissão, Demissão e Exclusão
Art. 6º. Para a admissão como filiado, indistintamente de sexo, cor, etnia, ideologia política, crença ou religião, o quesito principal, é que seja torcedor do Operário Ferroviário Esporte Clube, cujo ingresso dependerá de apresentação de documentos necessários para o cadastramento, bem como o pagamento das taxas administrativas e anuidade.
§ Único. Não será tolerado de nenhuma forma ações machistas, racistas, xenofóbicas e homofóbicas no seio da TORCIDA TREM FANTASMA.
Art. 7º. A(s) falta(s) cometidas pelo(s) filiados(s) por infração de quaisquer dos dispositivos constante no artigo 10º deste estatuto, num período de 12 (doze) meses, serão punidos da seguinte forma:
I) Uma infração = Advertência
II) Duas infrações = Suspensão de 01 a 06 meses
III) Três infrações = Exclusão
Art. 8º. Para a análise das infrações com as conseqüentes aplicações das punições, reunir-se-ão, em dia e hora previamente designados para tal fim, a Diretoria em sua maioria absoluta.
§ Único. Da decisão decretando-se a exclusão do filiado, caberão recursos à Assembléia Geral, cuja defesa por escrito, deverá ser apresentada no prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da data de ciência da decisão pelo filiado por meio de intimação ou via correio, ou no prazo de 30 (trinta) dias da publicação na página da TTF na internet, em caso de filiado ausente. Para apreciação de tal recurso, será designada data própria para decisão.
CAPÍTULO IV
Dos Filiados
Art. 9º. Serão Filiados da TORCIDA TREM FANTASMA, pessoas residentes na cidade de Ponta Grossa/PR, e demais interessados no desenvolvimento da mesma e do Operário Ferroviário Esporte Clube. Os Filiados e os Diretores não respondem pelas obrigações da Torcida.
Art. 10º. São direitos e deveres de todos os Filiados:
a) Encontrando-se em igualdade de condições, todos os membros têm o direito de votar e ser votado;
b) Não concordar com as decisões da diretoria perante a Torcida, mas ter que respeitá-las;
c) Nenhum dos filiados poderá ser impedido de exercer seu direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido;
d) Os membros da Torcida deverão ser torcedores do OFEC (Operário Ferroviário Esporte Clube), nos termos deste estatuto;
e) Sugerir, questionar e reclamar para agremiação, sempre de forma escrita e direcionada a diretoria ou pessoa específica;
f) Zelar pelo bom nome da Torcida;
g) Cultivar e incentivar a amizade entre seus colegas de Torcida, mantendo um relacionamento humano, franco, harmonioso, sincero ou informal com os membros;
h) Desempenhar com fidelidade e honestidade as atividades que lhe forem atribuídas;
i) Freqüentar as reuniões quando convocadas pela Diretoria, ou acontecendo imprevisto, manifestar justificativa;
j) Cada membro da Torcida responsabiliza-se, individualmente, por seus atos praticados isoladamente, dentro ou fora da mesma;
k) Honrar com seus compromissos perante a Torcida, pois somente assim, terão direitos a voto, ser votado, reclamar, sugerir e questionar internamente;
l) Respeitar as hierarquias da Torcida, bem como seus diretores e filiados.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 11º. A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária. A ordinária se reunirá uma vez por ano, para aprovação de contas de administração, e se dará sempre na segunda quinzena do mês de dezembro, podendo na mesma serem tratados outros assuntos, inclusive eleição, exclusão ou destinação da Diretoria e demais cargos da Administração, alterar o estatuto, apreciar recurso interposto por filiado em caso de exclusão e deliberar sobre a dissolução e liquidação da Torcida e, a extraordinária poderá ocorrer em qualquer tempo ou época, bastando a convocação por dois terços dos coordenadores gerais e de membros de pelo menos 3 coordenações, por meio de edital na página da TTF na internet pelo menos 7 (sete) dias antes da assembléia.
§ Único. As Assembléias realizar-se-ão em data e hora designada, com a presença da maioria simples dos filiados. Não havendo quorum, será realizada segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de filiados presentes.
Art. 12º. Para as deliberações que se referem à destituição dos membros da diretoria, bem como alteração no estatuto será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na assembléia especialmente convocadas para este fim, não podem dela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (50% + 1) dos filiados, ou com menos de um quarto (1/4) dos filiados nas convocações seguintes, 30 (trinta) minutos após a primeira.
§ Único. Para as demais assembléias gerais será exigido a maioria simples dos filiados. Não havendo quorum, será realizada a segunda convocação 30 (trinta) minutos após com qualquer número de filiados presentes.
Art. 13º. Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria;
b) Destituir os membros da Diretoria;
c) Decidir sobre assuntos que lhe sejam levados pela Diretoria;
d) Apreciar e decidir sobre recursos interposto pelo filiado em caso de exclusão;
e) Decidir sobre a dissolução e liquidação da Torcida;
f) Aprovar contas;
g) Alterar estatuto.
Da Diretoria
Da composição e competência da Diretoria.
Art. 14º. A Diretoria será composta de pelo menos 22 (vinte e dois) e no máximo de 32 (trinta e dois) filiados, a saber:
- Coordenação Geral (3 filiados);
- Secretaria Geral (1 filiado);
- 1ª Secretaria (1 filiado);
- Secretaria de Finanças (1 filiado);
- Secretaria de Assuntos Jurídicos (1 filiado);
- Coordenação Feminina (mínimo 3 e máximo de 5 filiadas);
- Coordenação de Comunicação e Marketing (mínimo 3 e máximo de 5 filiados);
- Coordenação Social e de Eventos (mínimo 3 e máximo de 5 filiados);
- Coordenação de Arquibancada (mínimo 3 e máximo de 5 filiados);
- Coordenação de Materiais (mínimo 3 e máximo de 5 filiados).
Art. 15º. Compete à Diretoria:
a) Reunir-se mensalmente ;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto;
c) Constituir comissões;
d) Convocar a Assembléia Geral quando necessário.
Art. 16º. A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por dois terços dos coordenadores gerais.
§ Único. A Diretoria decidirá pela maioria simples, em reunião da qual devem participar pelo menos um terço dos coordenadores gerais e mais um quarto de todos os outros coordenadores e secretários.
Art. 17º. Compete aos Coordenadores Gerais:
a) Zelarem pela fiel execução do presente estatuto;
b) Representarem a TORCIDA TREM FANTASMA, em juízo ou fora dele;
c) Coordenarem as reuniões e convocar os membros para outras reuniões;
d) Autorizarem despesas e pagamentos junto com a Secretaria de Finanças;
e) Manterem-se informados de todo o movimento interno ou externo da Torcida;
f) Informarem a comunidade sobre os trabalhos realizados e coletar opiniões sobre assuntos comuns a coletividade;
g) Assinarem, juntamente com a Secretaria de Finanças, cheques e documentos que envolvem responsabilidades financeiras da Torcida;
h) Executarem todas as deliberações da Diretoria e das Assembléias, rubricar os livros da Torcida.
Art. 18º. Compete a Secretaria Geral:
a) Substituírem a Coordenação Geral em seus impedimentos;
b) Organizarem o Livro de ata;
c) Lavrarem e assinarem as atas;
d) Redigirem correspondências;
e) Secretariarem as reuniões.
Art. 19º. Compete a 1ª Secretaria;
a) Auxiliar nas tarefas da Secretaria Geral na execução de suas tarefas.
Art. 20º. Compete a Secretaria de Finanças:
a) Receberem anuidade e outras rendas, registrando-as em livro próprio;
b) Recolherem anuidades em estabelecimentos bancários, indicados pela Diretoria, as rendas da associação e fazer levantamento do dinheiro;
c) Juntamente com a Coordenação Geral, assinar cheques ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras da associação e zelar pelos livros e documentos da contabilidade de escrituração;
d) Apresentarem balancetes bimensais e um anual.
Art. 21º. Compete a Coordenação Feminina:
a) Representar as filiadas femininas junto a Coordenação Geral e a Diretoria da Torcida;
b) Promover atividades que visem promover a presença feminina no Estádio e na Torcida;
c) Promover junto com a Coordenação Social e de Eventos atividades que promovam a integração entre as filiadas e/ou filiados da Torcida.
Art. 22º. Compete a Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a) Auxiliar a Torcida em seus procedimentos jurídicos;
b) Auxiliar os filiados, sempre que possível, em seus problemas jurídicos.
Art. 23º. Compete a Coordenação de Comunicação e Marketing:
a) Conseguirem pelo meio do Marketing, e em nome da Torcida, angariar recursos para a mesma;
b) Auxiliarem a Coordenação Social e de Eventos em suas promoções e atividades;
c) Desenvolverem e confeccionar impressos, cartazes, cadastros, software, e outras coisas que a Torcida precisar;
d) Comunicar-se pelos meios possíveis, em nome da Torcida;
e) Levar em consideração a boa imagem da Torcida e mantê-la em suas declarações em nome da mesma;
f) Respeitar as amizades e co-irmãs da Torcida.
§ Único. As amizades e a intitulação de co-irmãs da Torcida, serão definidas em reunião da diretoria, por maioria simples de voto.
Art. 24º. Compete a Coordenação Social e de Eventos:
a) Promoverem, organizar e dirigir eventos em nome da Torcida, sempre visando recursos e vantagens para a mesma;
b) Avisar e agendar possíveis eventos com o auxílio de outros diretores;
c) Organizarem viagens e excursões da Torcida a outras cidades;
d) Auxiliarem a Coordenação de Arquibancada nos jogos.
Art. 25º. Compete a Coordenação de Arquibancada:
a) Promover espetáculos nas arquibancadas em nome da Torcida;
b) Organizar a bateria da torcida, discutir músicas, convocar ensaios;
c) Zelar e Responsabilizar-se pelos materiais da bateria e da Torcida como instrumentos musicais, bandeiras, faixas e outros utilizados em suas atividades;
d) Incentivar os demais filiados a torcerem pelo time em campo, quadra, ou qualquer outro meio que esteja representando o Operário Ferroviário Esporte Clube ou clubes pela diretoria escolhida previamente.
Art. 26º. Compete a Coordenação de Materiais:
a) Discutir os materiais da torcida como bandeiras, faixas, camisetas, adesivos e outros e ordenar a sua produção juntamente com a Coordenação Geral e a Secretaria de Finanças;
b) Zelar e Responsabilizar-se pelos materiais produzidos e pelo patrimônio físico da Torcida;
c) Conjuntamente com a Coordenação de Comunicação e Marketing divulgar os materiais produzidos e incentivar os demais filiados e comunidade em geral a aquisição dos produtos da Torcida.
Art. 27º. Todos os diretores são passíveis de punições, imposta pela reunião da diretoria, pelos seus atos, a má conduta e administração de suas respectivas coordenações.
§ Único. As faltas não justificadas previamente (48 horas), dos coordenadores, e secretários em reuniões de diretoria, eventos, jogos, e outros motivos no qual for solicitada a sua presença, serão punidas conforme este estatuto prevê em seu artigo 7º, e será decidida pela maioria simples dos votos dos diretores da associação em reunião para este fim.
Art. 28º. A Diretoria será eleita por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio Social
Art. 29º. O Patrimônio da associação será constituído de:
a) Subvenções ou auxílios de entidades públicas ou particulares;
b) Doações ou aquisições de direitos;
c) Imóveis, benfeitorias, materiais e equipamentos que vier a possuir e de qualquer outra renda;
d) Taxa de anuidade instituída pela diretoria, para todos filiados, sem discriminação, e depositada em uma instituição financeira.
CAPÍTULO VIII
Das Eleições
Art. 30º. Vencido os 2 (dois) anos de mandato, a Diretoria será extinta automaticamente, no último dia antes das eleições.
Art. 31º. Fica a cargo da Coordenação Geral, a convocação dos filiados para a eleição da nova Diretoria, que poderá efetivar-se por eleição ou aclamação.
Art. 32º. Podem concorrer à eleição, os filiados quites com a Secretaria de Finanças, sem impedimentos junto à Torcida e que se encontram filiados há mais de 1 (um) anos junto à associação.
Art. 33º. Podem votar, os filiados quites com a Secretaria de Finanças, e que se encontram filiados há mais de 6 (seis) meses junto a Torcida.
Art. 34º. A convocação para a realização das eleições será feita via edital público ou via correio.
Art. 35º. Os filiados pretendentes a concorrer ao pleito formarão chapas com o número mínimo de 19 (dezenove filiados elegíveis, e a apresentação nominalmente, em forma de regimento, protocolado, até 5 (cinco) dias antes das eleições.
Art. 36º. Sendo a eleição por voto, realizar-se-á no dia determinado, com início às 10:00h (dez horas), e encerramento às 17:00h (dezessete horas) do mesmo dia, em local previamente determinado pela Diretoria.
Art. 37º. O escrutínio se dará logo depois de encerrada a votação, em local indicado pela Diretoria.
Art. 38º. Será considerado eleita a chapa que obter a quantia de 50% + 1 dos votos válidos, excluídos os nulos e brancos.
Art. 39º. A posse da nova Diretoria se dará no máximo em 15 (quinze) dias após à eleição ou aclamação, respondendo a Diretoria retirante até o último dia anterior à posse.
CAPÍTULO IX
Da Dissolução
Art. 40º. Será de competência privativa da assembléia geral a dissolução da Torcida com a exigência do quorum qualificado tanto para instalação da Assembléia Geral, como para a deliberação dos filiados.
§ Único. Estabelece-se que em data anterior a Assembléia Geral seja efetuado as restituições das contribuições que o filiado houver prestado ao patrimônio da Torcida. Em seguida o remanescente do patrimônio líquido será revertido a qualquer entidade sem fins lucrativos escolhida em Assembléia Geral.
Art. 41º. A Torcida só poderá ser dissolvida pela decisão unânime de no mínimo dois terços (2/3) dos filiados, devidamente convocados pela assembléia geral para tal finalidade.
§ Único. Fica estabelecido que com a extinção do Operário Ferroviário Esporte Clube, a agremiação, consequentemente, será extinta.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 42º. O presente Estatuto poderá ser reformulado pela Assembléia Geral, para este fim convocada, decidindo-lhe pela maioria simples.
Art. 43º. Os casos omissos só serão resolvidos pela Diretoria, se for sua competência, ou pela Assembléia Geral, convocada para o determinado fim.
Art. 44º. A TORCIDA TREM FANTASMA terá os seguintes livros:
a) De atas das reuniões;
b) De receitas e despesas;
c) E de outros que a necessidade for indicando.
Art. 45º. Os casos omissos neste estatuto serão regulados pelas leis vigentes aplicáveis à matéria e o seu foro será o da sede da Torcida.











